139381/13.2YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
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Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Em face da redação do art. 266º, nº 2 – c) do
Relator: SILVA RATO
I - O legislador do NCPC, ao introduzir a redacção plasmada na alínea
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No actual Código de Processo Civil, dada a redacção do seu artigo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. No âmbito de uma acção especial para cumprimento
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A compensação assume-se, substantivamente, como figura autónoma - exceção perentória - e
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
O artigo 266.º, n.º 2, alínea c), do CPC não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. É admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A invocação de contracrédito sobre o exequente, com vista a obter
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O instituto da compensação, previsto no artigo 847.º do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reconvenção constitui uma das excepções ao princípio da estabilidade da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sendo a AECOP ( ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias) um procedimento
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a dedução de reconvenção tendo por objeto o reconhecimento de um crédito
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A compensação pressupõe a reciprocidade de créditos, logo, a compensação apenas