104469/18.2YIPRT.G1
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
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Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 26.º-A, n.º 2, do Regulamento das
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - As nulidades da sentença, que se encontram taxativamente previstas no art
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A essencialidade de que se reveste a prestação de alimentos a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): O art.º 99.º do CIRE estabelece o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os progenitores de um menor, sucessiva e alternadamente obrigados a prestar
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Justifica-se a suspensão de uma lide para pagamento de créditos, com
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Em conformidade com o disposto no art. 816º do C.P.C., no