2118/13.0BELSB
Relator: LINA COSTA
saber se caducado o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado
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Relator: LINA COSTA
saber se caducado o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado
Relator: Hélder Vieira
B/2011, de 30 de Dezembro, a não renovação do contrato a termo resolutivo certo numa situação em que esse contrato pode ainda ser legalmente renovado constitui o facto jurídico susceptível ... dias” e “durando todo o tempo necessário para a substituição do professor ausente” reúnem a tipicidade própria dos contratos a termo resolutivo incerto; III — O termo é incerto quando, havendo
Relator: FELIZARDO PAIVA
licitude da cessação do contrato através de despedimento por extinção do posto de trabalho pressupõe, para além do mais, que o empregador cumpra os critérios de selecção previstos ... vezes, um cartão de identificação profissional ou um título profissional. IV. No caso dos professores, a habilitação profissional (após a licenciatura) adquire-se mediante a denominada profissionalização em exercício (antes
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- No âmbito de uma acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A sentença recorrida enferma de nulidade por oposição entre os fundamentos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Apesar de haver divergência na jurisprudência e na doutrina quanto à
Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A figura da coligação contratual está claramente assumida na ordem
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No âmbito de uma ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - À luz do atual direito processual civil, a compensação tem necessariamente
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A exceção de não cumprimento do contrato (art. 428º do C.Civil
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O valor do pedido formulado pelo réu só é somado ao
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Justifica-se a suspensão de uma lide para pagamento de créditos, com
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – Os direitos de crédito sobre a insolvência têm de ser exercidos
Relator: DR. COELHO DE MATOS
O executado pode opor-se à execução por meio de embargos de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O abono para despesas de representação destina-se a compensar os