4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A presunção de aceitação estipulada nos n
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A figura da coligação contratual está claramente assumida na ordem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não há deficit de fundamentação da convicção se o tribunal de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. A licitude da cessação do contrato através de despedimento por extinção
Relator: FELIZARDO PAIVA
I) Em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, o
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Se a parte em sede de impugnação da matéria de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A extinção de uma instituição pública, e a transferência das suas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A compensação apenas pode operar se o crédito for judicialmente exigível
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Por não se repercutir directamente na esfera patrimonial do lesado mas