2224/17.2T8BRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização
Relator: MARIA INÊS MOURA
patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir com a capacidade do lesado auferir rendimentos. Nesta medida, o dano biológico pode vir a determinar a indemnização ... casos. 3. A compensação a atribuir, pelo dano biológico, quando não interfere com a capacidade de ganho do lesado, não tem de ter uma relação directa com a sua actividade
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A figura da coligação contratual está claramente assumida na ordem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não há deficit de fundamentação da convicção se o tribunal de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: FELIZARDO PAIVA
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Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Se a parte em sede de impugnação da matéria de facto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- Resulta do artº 98º-C do CPT a