TRC
1387/24.5T8SRE-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - À luz do atual direito processual civil, a compensação tem necessariamente
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. Para enxertar no processo comum um pedido reconvencional
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Nas ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias reguladas no anexo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O art.28º do DL nº 235/92, de 29/10, não prevê