1425/21.3T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Da inserção sistemática do n.º 6 do art. 366
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Da inserção sistemática do n.º 6 do art. 366
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
termo certo. 6. No cômputo do valor da compensação deve ser incluída a antiguidade relativa ao período de aviso prévio e às férias não gozadas
Relator: HELENA CANELAS
corresponder “… a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”. V – De acordo com a disposição transitória constante do artigo 12º da LTFP
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A presunção de aceitação estipulada nos n
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. A licitude da cessação do contrato através de despedimento por extinção
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 286.º-A n.º 1 do Código do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I) Em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- Resulta do artº 98º-C do CPT a
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não aceitando a trabalhadora o despedimento por extinção do posto de
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Recebida pelo trabalhador a compensação pelo despedimento coletivo de que foi
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A extinção de uma instituição pública, e a transferência das suas
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Enquanto condição de licitude de despedimento colectivo, a colocação à disposição
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Justifica-se a suspensão de uma lide para pagamento de créditos, com
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do disposto no artº 39º, nº 1 do CPT
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- Nada obsta a que, em audiência de julgamento e independentemente da
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O art.28º do DL nº 235/92, de 29/10, não prevê