1829/10.7TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A remuneração auferida pelo A., a título de comissões recebidas pela
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A remuneração auferida pelo A., a título de comissões recebidas pela
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Da al. c) do n.° 4 do art. 99º CIRE (compensação
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Justifica-se a suspensão de uma lide para pagamento de créditos, com
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É aplicável o disposto nos arts 276°, c), e 279°. 1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Em conformidade com o disposto no art. 816º do C.P.C., no
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- Nada obsta a que, em audiência de julgamento e independentemente da
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – Os direitos de crédito sobre a insolvência têm de ser exercidos
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A compensação consiste em o devedor se livrar da obrigação, por
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A alteração da decisão sobre a matéria de facto, com base
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Quando o contra crédito invocado pelo Réu excede o valor do
Relator: ROSA TCHING
Constitui acto incompatível com a presunção de cumprimento a invocação da compensação
Relator: FREITAS NETO
1. O acordo em que o mutuário se compromete a pagar à