129733/18.7YIPRT-A.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O valor do pedido formulado pelo réu só é somado ao
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O valor do pedido formulado pelo réu só é somado ao
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a recorrente invoca a violação de caso julgado formal, a
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): O art.º 99.º do CIRE estabelece o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário ( da relatora ): I. Nos termos do artº 266º-nº2-al.c
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Traduzindo-se a compensação num direito potestativo extintivo que tanto pode
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- Resulta do artº 98º-C do CPT a
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Para efeito da compensação (artigo 847º do Código Civil), só é judicialmente
Relator: PAULO AMARAL
I- A presunção de aceitação do despedimento estabelecida no art.º 366
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As normas que fixam as compensações a que têm direito os
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não aceitando a trabalhadora o despedimento por extinção do posto de
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Recebida pelo trabalhador a compensação pelo despedimento coletivo de que foi
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A extinção de uma instituição pública, e a transferência das suas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A compensação apenas pode operar se o crédito for judicialmente exigível
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A invocação da compensação por parte do embargante com base em
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O art. 729.º/h do NCPC admite expressamente a compensação