4224/22.1T8VIS-A.C1
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A força executiva de uma ata que documenta determinadas deliberações do
93 resultados
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A força executiva de uma ata que documenta determinadas deliberações do
Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Em execução fundada em injunção na qual foi aposta fórmula
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Da conjugação do regime adjectivo da compensação, previsto no art.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A figura da coligação contratual está claramente assumida na ordem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - À luz da atual lei processual civil, a compensação terá sempre
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não há deficit de fundamentação da convicção se o tribunal de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O réu pode, em reconvenção, pedir o reconhecimento de um crédito sobre
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei - art.º 266º, n.º 2, al. c) do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No âmbito de uma ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: FONTE RAMOS
1. O artigo 266º, n.º 2, alínea c), do CPC não
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - À luz da atual lei processual civil, a compensação terá sempre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - É admissível a invocação, como fundamento de embargos de executado à
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - À luz do atual direito processual civil, a compensação tem necessariamente