TRC
41136/17.2YIPRT.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
exacta compreensão. 6.Dando como assente que uma pessoa de comum diligência não assinará um documento sem que, primeiro, se certifique do respectivo teor, afigura-se-nos que a entrega ... subscreveram, tal, apenas, se deveu à sua falta de diligência por terem assinado esse documento, sem ter a preocupação de saber qual era o seu conteúdo. 7.No contexto em referência