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  1. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    facto de não vir a ser instaurado processo de execução fiscal contra os arguidos, pessoas singulares, nem a administração fiscal conseguir cobrar, coercivamente, esta quantia, através do processo que corre ... Regime Geral das Infracções Tributárias, que a não entrega das quantias deduzidas é devidamente sancionada, pois estamos na presença de um crime de abuso de confiança fiscal; 3. No entanto