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  1. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    2296/05).” Apreciando: A matéria de facto não vem questionada pela recorrente, e não se vê do texto da sentença qualquer contradição entre os factos provados entre si, entre estes ... fundamentação, e entre esta e a decisão recorrida, qualquer erro notório ou insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, pelo que se consideram fixados os factos, nos termos