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    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    Assim sendo, face à factualidade provada, entendo que se encontram preenchidos os elementos objectivos e subjectivos constitutivos do crime de que os arguidos foram acusados. Apesar de não ... artigo 105.º do RGIT, pois falta, desde logo, um dos elementos objectivos – ou seja, o recebimento ou cobrança pelo sujeito passivo do IVA liquidado respeitante às declarações periódicas apresentadas