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    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    contra os arguidos, pessoas singulares, nem a administração fiscal conseguir cobrar, coercivamente, esta quantia, através do processo que corre contra a arguida sociedade.” Inconformada, recorreu a arguida P., pedindo ... provados os seguintes factos: Factos provados. Os arguidos F. e P., são os únicos sócios da «Sociedade de Construções…, Lda.», também arguida, desde a sua fundação, em 17/10/2001, até