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    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    medida em que no caso do IVA o arguido actua como substituto do devedor originário que é o adquirente dos bens ou serviços. 5ª - O arguido é, assim, "o sujeito ... desse bem ou serviço aos obrigados a liquidar (calcular) o montante que o adquirente (devedor original, porque, sobre ele, recai o sacrifício patrimonial) deve pagar de imposto, de cobrar deste