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  1. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    anotado, 2008, p. 741). Não é, pois necessário, que o agente retire um proveito directo das quantias retidas (AC S.T.J. de 12/10/2000 - C.J. S.TJ. VIII, III, 194). Assim sendo, face ... obrigações fiscais. Deste modo, cometeram ambos um acto ilícito e culposo, que provocou um dano de natureza patrimonial ao Estado, verificando-se os pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual, previstos