TREcitado por 3
1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
diária de três euros, o que perfaz a quantia de novecentos euros. d) Condenados, solidariamente, os arguidos F. e P. no pagamento ao Estado Português da quantia global de quarenta ... contra os arguidos, pessoas singulares, nem a administração fiscal conseguir cobrar, coercivamente, esta quantia, através do processo que corre contra a arguida sociedade.” Inconformada, recorreu a arguida P., pedindo