TREcitado por 3
1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
caso, encerrar o preceito normativo invocado (art° 105° do RGIT) alguma obscuridade ou ambiguidade. 4ª - O que importa é que, à semelhança do que parece ser o entendimento dominante, não