142/08.4GDSCD.C1
Relator: JORGE JACOB
inquérito. 4. A expressão procedimento criminal utilizada no art. 114º do Código Penal tem essencialmente o sentido de investigação ou inquérito. Fundamental para o início do procedimento criminal, para
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Relator: JORGE JACOB
inquérito. 4. A expressão procedimento criminal utilizada no art. 114º do Código Penal tem essencialmente o sentido de investigação ou inquérito. Fundamental para o início do procedimento criminal, para
Relator: MARTINHO CARDOSO
participação na execução do facto criminoso. Cada interveniente deve efectuar uma contribuição objectiva essencial para a consumação do tipo legal de crime visado. 2 - A comparticipação criminosa responsabiliza
Relator: MANUEL BARGADO
Código Civil relativa à comparticipação dos condóminos nas despesas com elevadores, prende-se essencialmente com a possibilidade de aceder à fração através da utilização dos mesmos, independentemente de existir maior
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Civil relativa à comparticipação de condóminos nas despesas com ascensores, ou elevadores, prende-se essencialmente com a possibilidade de aceder à fracção através da utilização do elevador, independentemente de existir
Relator: TOMÉ BRANCO
sendo certo que a identificação do ou dos autores dos crimes há-de resultar, essencialmente, da actividade investifgatória, mesmo nos casos como o presente em que o procedimento criminal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: GILBERTO CUNHA
1. No actual quadro legal, não pode ser considerado o valor global
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.A reconstituição do facto, como meio de prova tipicamente previsto, uma
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: RIBEIRO MARTINS
A difamação em articulado processual é ou da responsabilidade exclusiva do mandatário
Relator: MANUEL BARGADO
I – O contrato de prestação de serviço, nos casos em que é
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Na execução baseada em decisão da autoridade
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo já sido decidido pelo juiz de instrução criminal, por decisão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
viola a perceptividade da proibição da diminuição da extensão e o alcance do conteúdo essencial do efetivo direito de defesa e de recurso, consagrados no artigo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O mandatário forense, se agir de acordo com as regras próprias
Relator: FILIPE MELO
I – Salvo se a norma incriminadora comportar outro sentido, na comparticipação em
Relator: ALMEIDA SEMEDO
1- Uma pessoa colectiva não é passível, sem mais, de responsabilidade criminal
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Nos termos do nº 1 do artº 49° do CPP, torna
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Recai sobre as federações desportivas com modalidades que incluam espectáculos desportivos