TRC
836/14.5T8ACB-C.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
comum do casal, mas antes do direito ao valor de metade deste património. “O direito a metade é (…) um direito ao valor de metade ... ambas as massas insolventes, a despeito de estas serem compostas, num e outro processo, pelo direito à meação nos bens comuns de cada um dos ex-cônjuges. VII - Recusando embora