TRC
356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
analogia, regra do artigo 60.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais. 5. A circunstância de os autores qualificarem os órgãos que tomaram as deliberações como"putativos
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
analogia, regra do artigo 60.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais. 5. A circunstância de os autores qualificarem os órgãos que tomaram as deliberações como"putativos
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Nos termos do artº 634º do nCPC, o recurso interposto por