836/14.5T8ACB-C.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
outro processo, pelo direito à meação nos bens comuns de cada um dos ex-cônjuges. VII - Recusando embora a atribuição da natureza exclusivamente executiva ao processo insolvencial, atendendo aos “importantes ... concluindo portanto pela sua natureza mista, é isento de dúvida que os “actos do processo relativos ao activo da massa insolvente têm natureza prevalentemente executiva”. VIII - Inexiste assim obstáculo