836/14.5T8ACB-C.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
montante ou às suas qualidades”. V - A comunhão conjugal constitui um património de mão comum ou propriedade colectiva, dando origem a um único direito encabeçado pelos dois cônjuges: não ... outro processo, pelo direito à meação nos bens comuns de cada um dos ex-cônjuges. VII - Recusando embora a atribuição da natureza exclusivamente executiva ao processo insolvencial, atendendo aos “importantes