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  1. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade ... órgãos-sombra" não altera as regras da legitimidade processual, razão pela qual o interesse em contradizer reside no órgão colegial e não nos membros que o compunham na data

  2. TRC

    13/24.7T8CNF.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Réu deve ter para que possa contradizer o pedido - afere-se pela titularidade do interesse direto em contradizer, exprimido pela desvantagem jurídica (prejuízo) que lhe advirá da procedência da ação ... compartes reunidos em Assembleia, é desta, e não dos compartes autonomamente considerados, o interesse em contradizer. 4. A legitimidade passiva para a ação pertence ao universo dos compartes, representado