356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade ... órgãos-sombra" não altera as regras da legitimidade processual, razão pela qual o interesse em contradizer reside no órgão colegial e não nos membros que o compunham na data