TRC
356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processual, razão pela qual o interesse em contradizer reside no órgão colegial e não nos membros que o compunham na data dos factos. 6. É de indeferir o incidente
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processual, razão pela qual o interesse em contradizer reside no órgão colegial e não nos membros que o compunham na data dos factos. 6. É de indeferir o incidente
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos