2734/10.2TJVNF-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
reclamantes impugnantes da Lista apresentada pelo Administrador de Insolvência, sobretudo quando os fundamentos, de facto e de direito, da impugnação e o objectivo da mesma são comuns. 2. A incumbência ... litígio, não constitui um dever que se sobreponha ou substitua ao ónus de prova a cargo das partes nem destinado a colmatar o fracasso destas