TRC
836/14.5T8ACB-C.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artº 130º do CIRE deve interpretar-se em termos amplos o conceito de erro manifesto, não podendo o juiz abster-se de verificar a conformidade substancial e formal dos títulos
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artº 130º do CIRE deve interpretar-se em termos amplos o conceito de erro manifesto, não podendo o juiz abster-se de verificar a conformidade substancial e formal dos títulos
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo