TRG
1099/23.7T8BRG-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
nada sendo requerido, entendemos que cessa a obrigatoriedade da respectiva inquirição III- O processo disciplinar só enfermaria da irregularidade prevista ... fundamentos de facto e de direito que determinaram a aplicação da sanção, o processo disciplinar não enferma da nulidade/irregularidade que a recorrente lhe imputa