599/18.5T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data
Relator: ELISABETE VALENTE
pelo menos, por tempo determinável, pois de outro modo, o comodante corria o risco de nunca recuperar a coisa comodatada, que é sua. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
acidente for devido exclusivamente a culpa do sinistrado, sempre seria excluída a responsabilidade pelo risco decorrente pelo artigo 503.º, n.º 1, do Código Civil. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ CRAVO
desonera automaticamente dos danos decorrentes de acidente com tal veículo, transpondo a responsabilidade pelo risco para a empresa a quem o cedeu
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- As partes podem convencionar que os efeitos do negócio jurídico cessem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de comodato é definido na lei (art.º 1129
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O decretamento de uma providência cautelar depende da verificação de vários
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não sendo estabelecido prazo certo, mas figurando-se a hipótese de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A sanção pecuniária compulsória visa o cumprimento das decisões judiciais, pelo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O conceito de benfeitorias (necessárias e úteis) é, para o efeito
Relator: ELISABETE VALENTE
- Num comodato onde o comodante declarou proporcionar a utilização da coisa até
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano, em termos normativos, corresponde sempre à lesão efectiva de
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - Se o autor, proprietário de um determinado objecto, o tiver entregue
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - Uma agressão e, sobretudo nas condições em que vem alegada (expulsão