2646/08.0TBPBL.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Não tendo sido aposta à doação cláusula modal, nem tendo o réu
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Relator: FRANCISCO CAETANO
Não tendo sido aposta à doação cláusula modal, nem tendo o réu
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O artigo 864.º do CPC, integrado na tramitação do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de comodato é definido na lei (art.º 1129
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: ELISABETE VALENTE
Atenta a natureza temporária do comodato e inexistindo uma delimitação temporal expressa
Relator: FRANCISCO MATOS
O adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O saber se no empréstimo do veículo a direção efetiva deste
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não consente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O procedimento cautelar de restituição provisória da posse pode ser instaurado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O conceito de benfeitorias (necessárias e úteis) é, para o efeito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Só a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito