2164/09.9TBPTM-A.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Se determinada questão não foi suscitada perante a 1ª instância, que sobre
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Se determinada questão não foi suscitada perante a 1ª instância, que sobre
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: ELISABETE VALENTE
Atenta a natureza temporária do comodato e inexistindo uma delimitação temporal expressa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O conceito de benfeitorias (necessárias e úteis) é, para o efeito
Relator: SILVA RATO
1 - Com a atribuição da casa de família, no processo de divórcio
Relator: GAITO DAS NEVES
Sempre sem prejuízo de o comodatário ser equiparado, quanto a benfeitorias, ao
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
dessa obrigação. A falta de pagamento das custas acarreta a sua cobrança por processo de execução fiscal. Registe. Coimbra, 14 de maio de 2024 A Juíza de Paz _____________________ (Cristina Eusébio