3360/06.6TBCBR.C1
Relator: SILVIA PIRES
manifestações da coligação recíproca de contratos na sua disciplina que mais frequentemente é apontada é a da aplicação do princípio expresso no brocardo simul stabunt, simul cedent, segundo o qual
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Relator: SILVIA PIRES
manifestações da coligação recíproca de contratos na sua disciplina que mais frequentemente é apontada é a da aplicação do princípio expresso no brocardo simul stabunt, simul cedent, segundo o qual
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ELISABETE VALENTE
Atenta a natureza temporária do comodato e inexistindo uma delimitação temporal expressa
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- no contrato de comodato, que se alicerça numa conduta gentil ou de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não sendo estabelecido prazo certo, mas figurando-se a hipótese de
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O comodatário de um tractor agrícola que o utiliza num terreno
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Face ao regime previsto no art.º 1311.º n.º1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1
Relator: SILVA RATO
1 - Com a atribuição da casa de família, no processo de divórcio
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
outros, o Acórdão do STJ de 13.11.2007 (P.º 07A3580), em www.dgsi.pt). Pinto Oliveira (Princípios de Direito dos Contratos, 2011, p. 49) entende o comodato como uma relação obrigacional complexa ... comodante. Não há, porém, entre umas e outras, a relação de interdependência e reciprocidade que, através do sinalagma, define os contratos bilaterais ou sinalagmáticos (perfeitos)... De entre as obrigações