862/24.6T8BGC.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sirva dela, com a obrigação de a restituir. II- O Direito de usufruto está legalmente definido como um direito de gozo pleno, temporário, de coisa ou direito alheio ... extensão da sua suscetibilidade de serem sujeitos de relações jurídicas, colhe a sua regulamentação legal no art.º 6º, n.º 1, do CSComerciais, do qual se extrai