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  1. TRG

    862/24.6T8BGC.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    sirva dela, com a obrigação de a restituir. II- O Direito de usufruto está legalmente definido como um direito de gozo pleno, temporário, de coisa ou direito alheio ... extensão da sua suscetibilidade de serem sujeitos de relações jurídicas, colhe a sua regulamentação legal no art.º 6º, n.º 1, do CSComerciais, do qual se extrai

  2. TRE

    560/23.8T8STC.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    restituição. II. A precariedade do uso facultado ao comodatário resulta da própria definição legal, das obrigações específicas do comodatário e do regime estabelecido para a restituição da coisa ... habitação possa justificar limitações à propriedade, tais limitações terão de obedecer a um princípio de equidade e de proporcionalidade, havendo sempre que se ter em conta que o direito