33 resultados nos descritores e sumários · 73 no texto integral

  1. TRCcitado por 8

    1275/05.4TBCTB.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    1137ºCC que o contrato de comodato cessa ou termina necessariamente: a) quando finde o prazo certo por que foi convencionado; b) não havendo prazo certo, quando finde o uso determinado ... para que foi concedido; c) não havendo prazo certo e nem uso determinado, quando o comodante o exija. X – É entendimento dominante que o “uso determinado

  2. TRGcitado por 1

    3268/11.3TJVNF.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    morte do comodatário ou enquanto ele quiser não consubstancia a convenção de um prazo certo; poderá considerar-se um prazo determinável, mas não um prazo certo. 2. Não preenche ... necessidade temporal que o comodato visa satisfazer”. 3. Uma vez que não foi convencionado prazo certo nem determinado o uso da coisa, existe o direito de exigir do comodatário

  3. TRCcitado por 2

    869/09.3TBCVL.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    restituída logo que o uso finde, independentemente de interpelação; e, se não for convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restituí ... retenção, as regras do penhor, com as necessárias adaptações, pelo que, não fixado prazo para a restituição e exigida pelo comodante a entrega da coisa, o comodatário, pese embora

  4. TRCcitado por 1

    505/12.0TBMLD.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    resulta que o contrato de comodato cessa ou termina quando finde o prazo certo porque foi convencionado, ou, não havendo prazo certo, quando finde o uso determinado para ... concedido, ou, não havendo prazo certo e nem uso determinado, quando o comodante o exija. 5.- Não tendo ainda findado ou terminado o uso determinado para que o dito prédio

  5. TRCcitado por 1

    964/06

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    resulta que o contrato de comodato cessa ou termina quando finde o prazo certo porque foi convencionado; ou, não havendo prazo certo, quando finde o uso determinado para ... concedido; ou, não havendo prazo certo e nem uso determinado, quando o comodante o exija . VI – Considerando que as partes podem convencionar que os efeitos do negócio jurídico comecem

  6. TRG

    1978/20.3T8BCL.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    coisa até à morte do comodatário não consubstancia a convenção de um prazo certo; poderá considerar-se um prazo determinável, mas não um prazo certo. II- Não preenche o pressuposto ... até morrer ou enquanto viver o comodatário. IV- Uma vez que não foi convencionado prazo certo nem determinado o uso da coisa, existe o direito de exigir do comodatário

  7. TRE

    6457/20.6T8STB-A.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    usada a coisa para o fim a que foi comodatada; ou no final do prazo previsto; ou a qualquer momento, caso se não se tenha determinado um prazo para ... cláusula “para toda a vida” não pode ser interpretada como sendo um prazo determinado, na medida em que se desconhece em que momento a coisa deve ser restituída, pelo

  8. TRE

    167/15.3T8ADV.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    característica da temporalidade, não tolera a sua subsistência indefinida, seja por falta de prazo, seja por estar associado a um uso genérico ou de duração incerta ... cláusula “para toda a vida” não obsta à restituição ad nutumpor ausência de prazo certo ou temporalmente delimitado. (Sumário do Relator

  9. TRG

    3099/23.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada até ao termo do prazo previsto, não tendo o comodato prazo para a restituição da coisa, mas esta foi emprestada para ... determinado, a restituição deve ocorrer logo que finde o uso e, não sendo convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restituí

  10. TRE

    560/23.8T8STC.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    restituição da coisa. III. O contrato de comodato cessa: 1) Com o vencimento do prazo, se este tiver sido convencionado; 2) Não havendo prazo certo, logo que finde ... determinado para que foi concedido, independentemente de interpelação; 3) Não havendo prazo certo nem uso determinado, quando o comodante o exija. IV. Dada a natureza do contrato de comodato, como

  11. TRE

    1281/20.9T8LLE.E1

    Relator: ANA PESSOA

    comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada até ao termo do prazo previsto; não tendo o comodato prazo, a restituição deve ocorrer logo que finde ... prédio. II. Tratando-se de comodato sem prazo e para uso de habitação familiar, não há obrigação de restituir o andar, enquanto continuar a ter esse uso. III. Continuando

  12. TRE

    94/22.8T8ALR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    gratuito, de prédio urbano para habitação do agregado familiar dos RR, sem fixação de prazo de vigência do contrato e sem delimitação temporal da necessidade do respetivo uso, pode

  13. TRG

    1581/17.5T8BGC.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    determina a sua notificação para as prestar, embora, por força da referida norma, o prazo só se inicie com o trânsito em julgado da sentença. II - A herança é composta ... ordinária inclui-se o arrendamento de imóveis, desde que tal arrendamento seja celebrado por prazo não superior a seis anos (art.º 1024 nº 1 do CC). Como o arrendamento

  14. TRG

    533/11.3TBAVV-A.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    base no disposto no n.2 do artigo 1273 do Código Civil está sujeito ao prazo ordinário de prescrição de vinte anos estabelecido no artigo 309º ( norma geral) e não ... prazo especial de três anos estabelecido no artigo 482 apenas e só para o exercício do direito à restituição fundado no enriquecimento sem causa norma. 2.dada a natureza subsidiária