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  1. TRE

    1662/19.0T8PTG.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    contrato gratuito por natureza, sem prejuízo da estipulação de clausulas modais. 2 – O traço distintivo entre comodato e locação deve ser procurado através da interpretação do contrato, por forma ... estivermos ainda no campo da liberalidade, embora associada à satisfação modal de um interesse próprio do concedente, existirá comodato. (Sumário elaborado pelo Relator

  2. TRCsó sumário

    1976/2001

    Relator: MARIA ALEXANDRINA

    não ter sido convencionado prazo certo para a restituição, comportando, no entanlo, soluções distintas quanlo àquela restituição, consoante a coisa tenha sido emprestada para uso determinado ou não tenha sido ... função normal das coisas de igual natureza. III - Havendo o legislador usado expressões distintas nos arts. 1131º e 1137º (fim a que a coisa emprestada se destina; coisa emprestada para