20 resultados

  1. TRE

    3068/21.2T8STR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    natureza temporária do comodato e inexistindo uma delimitação temporal expressa e clara, mas antes incerta, o comodante poderá exigir em qualquer momento a restituição da coisa por não ser tolerável

  2. TRE

    167/15.3T8ADV.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    falta de prazo, seja por estar associado a um uso genérico ou de duração incerta. 2. O uso só é determinado quando se delimita a necessidade temporal que o comodatário

  3. TRG

    245/07-1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    I - O contrato de comodato de parte de imóvel, para habitação do

  4. JPsó sumário

    43/2017-JPFNC

    Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES

    restitua, podendo ser limitado pelos fins e pelo tempo (prazo certo ou incerto) e tem a sua definição legal e respetiva disciplina nos artigos