TRG
344/22.0T8VVD.G2
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
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Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato