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  1. TRC

    1551/05.6TBILH.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    artº 668º, nº 1, al. c), do CPC (fundamentos em oposição com a decisão) verifica-se quando os fundamentos de facto e de direito invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente ... conclusão, de tal modo que esta deveria seguir um resultado diverso. III – O contrato típico ou nominado de comodato é legalmente definido como “contrato gratuito pelo qual uma das partes