2418/21.6T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
ação de processo comum. V – Tendo tido a oportunidade de, ao longo dos processos de expropriação, fazer valer os direitos de que se arroga e sendo o processo de expropriação ... expropriação, é neles que terá de os exercer, por ser através dessa forma de processo especial que, tais direitos têm de ser, e podem ser, exercidos. VI – Não é processualmente