3377-2000
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
fundamentos e a decisão, mas da subsunção legal que entendeu melhor corresponder aos factos provados. II - Em sede de contrato de comodato, a circunstância de ter ficado a cargo
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
fundamentos e a decisão, mas da subsunção legal que entendeu melhor corresponder aos factos provados. II - Em sede de contrato de comodato, a circunstância de ter ficado a cargo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quanto a factos essenciais para a decisão da causa. II – In casu, a questão de direito condiciona determinantemente a questão de facto, sendo inútil produzir qualquer prova quanto aos factos ... todos os elementos que importam à decisão da causa, sem necessidade da produção de prova adicional. III – Com efeito, independentemente da qualificação jurídica que a conformação dada pelos outorgantes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apelante que, em sede de impugnação da matéria de facto, se limita a indicar a prova que, na sua perspetiva, impunha decisão diversa quanto à matéria de facto que impugna
Relator: ALBERTINA PEDROSO
impugnação motivada dos factos alegados pelo requerente, da alegação de novos factos e/ou da dedução de novos meios de prova, que não foram tidos em conta pelo tribunal aquando daquela ... precisando-a ou modificando-a, é esta matéria provada ou não provada que funda a decisão final que, ponderando toda a prova produzida, decide manter, reduzir ou revogar a decisão
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também alegaram – só poderiam ser provados por documento – que os próprios também não juntaram – revela uma manifesta má fé processual ... pode admitir, muito menos premiar com a alteração da decisão da matéria de facto. II – O uso de uma expressão conclusiva num dos articulados, não tendo sido tema de debate
Relator: JOSÉ LÚCIO
para alteração que emerjam da reapreciação da prova levada a cabo pelo tribunal superior, deve manter-se o julgamento da matéria de facto feito na primeira instância. 4 – Estando findo
Relator: HELENA MELO
posse se presume naquele que exerce o poder de facto, só funciona em caso de dúvida, isto é, quando não se trata de uma situação definida que exclui a titularidade ... presunção estabelecida no artº 1252º, nº 2, a prova que aquele que detém o corpus, exercem o poder de facto sobre a coisa ao abrigo de um contrato de comodato
Relator: SILVA RATO
342º do Código Civil, por serem factos constitutivos do seu direito à indemnização por benfeitorias úteis, alegar e provar que as benfeitorias a que procedeu na coisa emprestada, para além
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
tenha sido o anteproprietário; 4. O esbulho é facto ilícito mas não implica o dever de indemnizar na falta de prova da existência de dano
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
rejeitar o recurso quanto a matéria de facto se o recorrente não indica, concretamente, quais os pontos impugnados e a prova em que fundamenta a divergência. II – São elementos essenciais
Relator: MOREIRA DO CARMO
381º, nº 1, do CPC. 7. Neste caso torna-se necessário que estejam também provados os requisitos legais próprios do procedimento cautelar comum, fixados no citado art. 381º ... requerente da providência, pois que mesmo que este o não tenha requerido os factos por si alegados podem levar o juiz a dispensar oficiosamente a audiência imediata do requerido