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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
proprietários sejam os réus e comodante tenha sido o anteproprietário; 4. O esbulho é facto ilícito mas não implica o dever de indemnizar na falta de prova da existência
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
proprietários sejam os réus e comodante tenha sido o anteproprietário; 4. O esbulho é facto ilícito mas não implica o dever de indemnizar na falta de prova da existência
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – A qualificação de um dado contrato como de arrendamento só pode
Relator: FONTE RAMOS
1. O comodatário goza do direito de retenção sobre a coisa que
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário ou
Relator: SILVIO SOUSA
A relação jurídica obrigacional, decorrente de contrato de comodato, caduca com a
Relator: ROSA TCHING
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
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Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
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Relator: RAQUEL TAVARES
I - A força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: FRANCISCO MATOS
O adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A sanção pecuniária compulsória visa o cumprimento das decisões judiciais, pelo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O conceito de benfeitorias (necessárias e úteis) é, para o efeito
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Face ao regime previsto no art.º 1311.º n.º1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1