2596/12.5TBEVR-A.E1
Relator: SILVA RATO
artigo 1138º do Código Civil). 2. O possuidor de má-fé apenas tem direito a ser indemnizado das benfeitorias necessárias que tenha realizado na coisa emprestada e, não sendo possível ... 342º do Código Civil, por serem factos constitutivos do seu direito à indemnização por benfeitorias úteis, alegar e provar que as benfeitorias a que procedeu na coisa emprestada, para além