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  1. TRG

    4324/15.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    impugnação da matéria de facto, se limita a indicar a prova que, na sua perspetiva, impunha decisão diversa quanto à matéria de facto que impugna, sem fazer uma análise crítica ... perfeição não basta o mútuo acordo entre os contratantes, exigindo-se como elemento constitutivo do mesmo a entrega da coisa ao comodatário. No entanto, o comodato tem eficácia puramente obrigacional