1024/21.0T8LMG.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também alegaram – só poderiam ser provados por documento – que os próprios também não juntaram – revela uma manifesta má fé processual ... premiar com a alteração da decisão da matéria de facto. II – O uso de uma expressão conclusiva num dos articulados, não tendo sido tema de debate no julgamento, acabando