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  1. TRCsó sumário

    1024/21.0T8LMG.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também alegaram – só poderiam ser provados por documento – que os próprios também não juntaram – revela uma manifesta má fé processual ... premiar com a alteração da decisão da matéria de facto. II – O uso de uma expressão conclusiva num dos articulados, não tendo sido tema de debate no julgamento, acabando