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  1. TRC

    98-A/99

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    classificar-se como comodato e não como doação de usufruto o contrato celebrado por documento particular em que as partes estabelecem que “se rege pelas cláusulas seguintes ... freguesia de S. João Baptista de Tomar. 2ª– Pelo presente contrato a 1ª contratante entrega aos 2ºs, gratuitamente, até à morte do último sobrevivente destes, a loja correspondente ao número