3268/11.3TJVNF.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário ou
18 resultados
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O saber se no empréstimo do veículo a direção efetiva deste
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não consente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Só a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano, em termos normativos, corresponde sempre à lesão efectiva de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O acordo, por via do qual cada uma das partes entrega
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - Se o autor, proprietário de um determinado objecto, o tiver entregue
Relator: JORGE ARCANJO
I – A nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al. c), do
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
autos, - sendo que para além dos documentos juntos com o requerimento inicial a Demandante juntou na audiência de julgamento um documento - resultaram os seguintes factos: 1. A Demandante é proprietária ... ciclomotor referido em 1. e que iria pagar os danos, tendo a Demandante proposto um prazo. 8. Em 24.03.2016, a Demandante solicitou um orçamento à oficina de D onde consta