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  1. TRG

    1060/21.6T8BCL.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do Código Civil, não excluí efetivamente a possibilidade de provar por testemunhas a finalidade ou o motivo por que foi elaborado ... documento, desde que tal prova não tenha por objeto quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo do documento (cfr. artigo 394º n.º 1 do Código Civil