1275/05.4TBCTB.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – A qualificação de um dado contrato como de arrendamento só pode
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Relator: GREGÓRIO JESUS
I – A qualificação de um dado contrato como de arrendamento só pode
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: ANA PESSOA
1. Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O acordo, por via do qual cada uma das partes entrega
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao