2646/08.0TBPBL.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Não tendo sido aposta à doação cláusula modal, nem tendo o réu provado qualquer condição de encargo de direito a habitação a que submetera a doação de prédio urbano
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Relator: FRANCISCO CAETANO
Não tendo sido aposta à doação cláusula modal, nem tendo o réu provado qualquer condição de encargo de direito a habitação a que submetera a doação de prédio urbano
Relator: JOSÉ LÚCIO
comodato é um contrato gratuito por natureza, sem prejuízo da estipulação de clausulas modais. 2 – O traço distintivo entre comodato e locação deve ser procurado através da interpretação do contrato ... caso de locação. Se estivermos ainda no campo da liberalidade, embora associada à satisfação modal de um interesse próprio do concedente, existirá comodato. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A sanção pecuniária compulsória visa o cumprimento das decisões judiciais, pelo
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido
Relator: ANA PESSOA
1. Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1
Relator: GAITO DAS NEVES
Sempre sem prejuízo de o comodatário ser equiparado, quanto a benfeitorias, ao